
DECRETO N. 6.141, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1933
Suspende a execução do Decreto n.° 6.018, de 10 de agosto deste ano.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
§ 1.º, do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro
de 1930, e, atendendo ao que lhe representou o Secretario da
Educação e da Saude Publica.
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspensa a execução
do Decreto n.° 6.018, de 10 de agosto deste ano, sem
prejuízo dos processos em andamento.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 4 de novembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.