DECRETO N. 6.141, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1933

Suspende a execução do Decreto n.° 6.018, de 10 de agosto deste ano.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º, do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que lhe representou o Secretario da Educação e da Saude Publica.

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspensa a execução do Decreto n.° 6.018, de 10 de agosto deste ano, sem prejuízo dos processos em andamento.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1933.  

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 4 de novembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.