DECRETO N. 6.142, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1933

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e atendendo á representação dirigida ao Secretario da Justiça e Segurança Publica pelo Comandante Geral da Força Publica,
Decreta:
Art. 1.º - Os oficiais revertidos ao serviço ativo pelo decreto n. 6.073 - de 5 de setembro do corrente ano, major dr. Jaime Cardoso Americano, capitão dr. Ismael Torres Guilherme Cristiano, capitãis; Heliodoro Tenorio da Rocha Marques, Odilon Aquino de Oliveira e Raul Pinto Melo, primeiros-tenentes: Candido Bravo e Aldrovando de Andrade e segundos-tenentes: João Batista, Tavares Cid, Manoel de Jesus Trindade, Benevides Navarro e Francisco de Campos, são classificados no almanaque da Força Publica segundo as datas das respectivas promoções, contando, para todos os efeitos, como si em atividade estivessem, o tempo em que se conservaram afastados das fileiras da Força Publica, em consequencia do decreto de 29 de dezembro de 1932, que os reformou administrativamente.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão. Publicado na Secretaiia da Justiça e Segurança Publica em 6 de novembro de 1933.
Carlos Villalva
Director Geral.