DECRETO N. 6.142, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1933
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 do
Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e atendendo
á representação dirigida ao Secretario da
Justiça e Segurança Publica pelo Comandante Geral da
Força Publica,
Decreta:
Art. 1.º - Os oficiais revertidos ao serviço ativo
pelo decreto n. 6.073 - de 5 de setembro do corrente ano, major dr.
Jaime Cardoso Americano, capitão dr. Ismael Torres Guilherme
Cristiano, capitãis; Heliodoro Tenorio da Rocha Marques, Odilon
Aquino de Oliveira e Raul Pinto Melo, primeiros-tenentes: Candido Bravo
e Aldrovando de Andrade e segundos-tenentes: João Batista,
Tavares Cid, Manoel de Jesus Trindade, Benevides Navarro e Francisco de
Campos, são classificados no almanaque da Força Publica
segundo as datas das respectivas promoções, contando,
para todos os efeitos, como si em atividade estivessem, o tempo em que
se conservaram afastados das fileiras da Força Publica, em
consequencia do decreto de 29 de dezembro de 1932, que os reformou
administrativamente.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de
novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão. Publicado na Secretaiia da Justiça e Segurança Publica em 6 de novembro de 1933.
Carlos Villalva
Director Geral.