
DECRETO N. 6.145, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1933
Adia no corrente ano para o
mês de dezembro proxímo a abertura do concurso de
promoções e remoções de professores
primários.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal neste Estado, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.º, do
Decreto Federal n. 19.308, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado da Educação e
da Saúde Publica,
Decreta:
Art. 1º - O concurso de promoções e
remoções de professores primarios a que se refere o
artigo 327, letra "a", do decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933
(Código de Educação), fica, no corrente ano letivo,
adiado para o proximo mês de dezembro.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica, aos 9 da novembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral