DECRETO N. 6.146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933

Modifica em parte o modo da Instauração de processo administrativo na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 § 1.º do decreto federal n. 19.399, de 11 de novembro de 1939,

Decreta:

Art. 1º - O processo administrativo na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio e repartições anexas, será feito por uma comissão de dois funcionarios designados pelo Secretario de Estado e presidida por funcionario diplomado em direito, designado tambem pelo Secretario entre funcionarios do secretariado ou de qual quer departamento do Estado.
Art. 2º - Continuam em vigor os artigos 95 a 98 da lei n. 2.193, de 30 de dezembro de 1926, no que não contrariar ao dispostos no artigo anterior.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 10 de novembro de 1933, 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Adalberto Bueno Netto.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Comercio, aos 10 de novembro de 1933.

Eugenioo Lefévre,  Diretor geral.