DECRETO N. 6.147, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933

Aprova duas modificações no traçado do Tramway de Santo Amaro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela "The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited".

Decreta :

Artigo 1º - Ficam aprovados nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Diretor, dois projetos, inclusivé orçamentos nas importancias de ..... 134:967$000 e 72:538$000, relativos a modificações no traçado do Tramway de Santo Amaro, sendo a primeira entre os quilometros 3 + 10 ms. e 4 + 890 ms. e a segunda entre os quilometros 4 + 973 ms. e 5 + 961 ms.
Artigo 2º - As despesas respectivas até a importancia total de 207:505$000 (duzentos e sete contos, quenhentos e cinco mil réis) depois de apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo Governo, serão levadas á conta de capital da linha férrea de Santo Amaro pertencente á "The S. Paulo Tramway, Light & Power Company, Ltd".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Compos 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de novembro ãe 1933.

Francisco Gayotto
Diretor Geral Interino