
DECRETO N. 6.150, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933
Transfere a importancia de Rs.
1:500$000 do 12.º - EVENTUAIS - alinea B - na parte
relativa á Repartição Central de Policia - para o §
7.º SERVIÇO DE POLICIA CIVIL - 1.ª parte - Pessoal
Gabinete Medico Legal - afim de atender á diferença de
vencimentos, até o fim do corrente exercicio, do dr. José
Libero, reintegrado em 17 do ultimo mês.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.298, de 11 de novembro de 1930, art. II, § 1.º
Decreta:
Artigo unico
- Fica
tranferidas a importancia Rs. 1:500$000 do § 12.º -
EVENTUAIS - alinea B - na parte relativa á
Repartição Central de Policial - para o § 7.º -
SERVIÇO DA POLICIA CIVIL - 1.ª parte - Pessoal - Gabinete
Medico Legal, afim de atender á diferença de vencimentos,
até o fim do corrente exercicio, do dr. José Libero,
reintegrado em 17 de outubro findo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 13 de novembro de 1933.
Climaco Pereira
Diretor Geral