DECRETO N. 6.154, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933

Transfere para Vila Fortuna a séde do distrito de paz de Tabajara, comarca de Assis,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro do 1930,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida para Vila Fortuna a séde do distrito de paz de Tabajara, comarca de Assis.
Artigo 2º - O referido distrito passa a denominar-se distrito de paz de Vila Fortuna.
Artigo 3º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em de novembro de 1933.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.