DERETO N. 6.155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933

Abona gratificações a funcionarios da Secretario da Justiça.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Artigo 1º - Quando prestarem serviços extraordinarios, poderá ser abonada:
a) - aos empregados da garage da Secretaria da Justiça, uma gratificação não excedente a 80$000 mensais para cada um:
b) - ao porteiro, ao continuo e aos serventes do gabinete da mesma Secretaria, uma gratificação mensal não excedente de 50$000 para o primeiro e de 30$000 para cada um dos demais.
Artigo 2º - As gratificações acima aludidas serão pagas pela Tesouraria da Repartição Central de Policia mediante folha visada pelo Secretario da Justiça.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 13 de novembro de 1933.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.