
DERETO N. 6.155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933
Abona gratificações a funcionarios da Secretario da Justiça.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Artigo 1º - Quando prestarem serviços extraordinarios, poderá ser abonada:
a) - aos empregados da garage da Secretaria da Justiça,
uma gratificação não excedente a 80$000 mensais
para cada um:
b) - ao porteiro, ao continuo e aos serventes do gabinete da
mesma Secretaria, uma gratificação mensal não
excedente de 50$000 para o primeiro e de 30$000 para cada um dos
demais.
Artigo 2º - As gratificações acima aludidas
serão pagas pela Tesouraria da Repartição Central
de Policia mediante folha visada pelo Secretario da Justiça.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 13 de novembro de 1933.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.