DECRETO N. 6.157, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre
á Secretaria da Agricultura, Insustria e Comercio, um
crédito especial na importancia de 60:000$000, para atender
ás despesas com a representação do Estado na Feira
de Amostras de Recife, a realizar-se em dezembro de vindouro.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal, n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º.
considerando a conveniencia de o Estado fazer-se representar na Feira de Amostras de Recife, a relizar-se em dezembro vindouro;
considerando que, no orçamento
vigente, não ha verba para ocorrer ás despesas com a
referida representação.
Decreta:
Artigo unico -
Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio, um credito especial de sessenta contos de
réis (60:000$000) destinado a ocorrer ás despesas com a
representação do Estado na Feira de Amostras de Recife, a
realizar-se em dezembro vindouro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1933
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Francisco Alves Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de novembro de 1933.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral.