DECRETO N. 6.157, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933

Abre á Secretaria da Agricultura, Insustria e Comercio, um crédito especial na importancia de 60:000$000, para atender ás despesas com a representação do Estado na Feira de Amostras de Recife, a realizar-se em dezembro de vindouro.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º.
considerando a conveniencia de o Estado fazer-se representar na Feira de Amostras de Recife, a relizar-se em dezembro vindouro;
considerando que, no orçamento vigente, não ha verba para ocorrer ás despesas com a referida representação.

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000) destinado a ocorrer ás despesas com a representação do Estado na Feira de Amostras de Recife, a realizar-se em dezembro vindouro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1933

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Francisco Alves Filho.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de novembro de 1933.

Eugenio Lefévre
Diretor Geral.