
DECRETO N. 6158, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1933
Fixa a Guarda Civil de São Paulo para o exercicio de 1934.
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do
Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - A GUARDA CIVIL de São Paulo, diretamente
subordinada ao Chefe de Policia, compor-se-á, para o
exercício de 1934, do 3.018 homens, assim distribuidos:
1 Diretor
1 Sub-Diretor
1 Tesoureiro
3 Chefes de secção
1 Intendente
1 1.º escriturario
1 2.º escriturarlo
2 3.ºs escriturarios
1 4.º escriturarios
2 Medicos
3 Dentistas
1 Analista
20 Amanuenses
70 Inspetores
90 Sub-inspetores
230 Guardas de classe distinta
740 Guardas de 1.ª classe
1.000 Guardas de 2.ª classe
500 Guardas de 3.ª classe
370 Guardas de 4.ª classe
3.048 Homens
Art. 2.º - Os guardas serão contratados pelo prazo de tres anos.
Art. 3.º - Compete ao Diretor da Guarda Civil de São
Paulo, a classificação dos inspetores, sub-inspetores: e
guardas.
Art. 4.º - Os vencimentos do pessoal e as demais despesas
da Guarda Civil de São Paulo, serão os constantes das
tabelas anexas.
Art. 5.º - O cargo de Diretor da G. Civil, será considerado em comissão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santo Filho
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 14 de novembro de 1933.
J. Climaco
TABELA A
Vencimentos do pessoal da Guarda Civil
São Paulo, 14 de novembro de 1933.
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho
São Paulo, 14 de novembro de 1933
Mario Masagão
Francisco Alves doa Santos Filho