DECRETO N. 6.159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933

Transpõe Rs. 74:860$000 da Tabela "A" - Pessoal - da Guarda Civil, para a Tabela "B" - Diversas Despesas - da Diretoria do Serviço de Transito, respectivamente dos Decretos 6.087-B, de 25-9-1933, e 5.939, de 5-6-1933, afim de atender ao pagamento dos inspetores, sub-inspetores é guardas que passam da Guarda Civil para contratados da Diretoria do Serviço de Transito.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o Chefe do Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1º - Para atender ao pagamento de vencimentos do pessoal transferido da Guarda Civil para a Diretoria do Serviço de Transito, constante da relação anéxa, durante os mêses de novembro e dezembro do corrente exercicio, fica o Tesouro do Estado autorizado a transferir da Tabela "A" - Pessoal - do Decreto n. 6.097-B, de 25 de setembro de 1933, art. 2.º, para a Tabela "B" - Diversas Despesas - do Decreto n. 5.939, de 5 de junho de 1933, a importancia de Rs. 74:860$000.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 17 de novembro de 1933.

Climaco Pereira
Diretor Geral.