DECRETO N. 6.101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933

Fixa em 500$000 mensaes os vencimentos dos motoristas da Secretaria da Educação e da Saude Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri- buições que lhe confére o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que os motoristas da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica sempre tiveram, até o decreto n 6,081, do 13 de setembro do corrente ano, a remuneração mensal de quinhentos mil réis;
Considerando que os motoristas das dentais Secretarias não têm vencimentos inferiores àquela importancia,

Decreta:
Art. 1.º - Os vencimentos dos motoristas da Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica são de quinhentos (500$000) mil réis mensais, a partir de 14 de setembro findo, data da publicação do decreto n. 6.081, de 13 do mesmo mês, que creou os respectivos lugares,
Art. 2.º - Revogam-se as disposiçeõs em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, São Paulo, aos 17 de novembro de 1937.
A Meirelles Reis Filho.
Direto Geral