DECRETO N. 6.162, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933

Transfere a importancia de vinte contos de réis (20:000$000) da verba do § 2.º, letra A, para a da letra F, do artigo 5.º do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de vinte contos de réis (20:000$000) da letra A do § 2.º para a letra F. do mesmo § do artigo 5.º do orçamento vigente, consignada á Diretoria Geral do Ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, aos 17 de novembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.