DECRETO N. 6.163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933

Abre um credito especial de cincoenta e um contos, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis réis (51:399$996) para ocorrer no pagamento de diferença de vencimentos do primeiro assistente da cadeira de Microbiologia da Faculdade de Medicina de São Paulo, no periodo de 19 de março de 1926 a 30 de Junho de 1930.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.395, de 11 de novembro de 1930 e de acôrdo com o parecer da Secretaria da Educação e da Saude Publica,

Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial do cincoenta e um contos, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis réis (31:399$996), afim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos do primeiro assistente da cadeira de Microbiologia da Faculdade de Medicina de São Paulo, como substituto do professor catedratico da mesma cadeira, durante o periodo de 19 de março de 1926 a 30 de junho de 1930.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 17 de novembro de 1933.
A.Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral