(*) DECRETO N. 6.165, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 435:000$000, para ocorrer ao pagamento da contribuição devida pelo Estado ás Caixas de Aposentadorias e Pensões da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital e Repartição de Saneamento de Santos, no corrente exercicio

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de conformidade com o artigo 8.º do decreto n. 5.822-A, de 30 de janeiro de 1933,

Decreta: 

Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, nos termos do decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931, um credito especial da importancia de quatrocentos e trinta e cinco contos de réis (435:000$000), sendo: 375:000$000 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital, e 60:000$000 para a da Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.