DECRETO N. 6.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933

Prorroga por mais dois anos os prazos estipulados na clausula I, alinea "B" do decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928 da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, '§ 1.º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e atendendo, em parte, ao requerimento n. A. 3.781, de 19 de setembro ultimo, da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited".
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, por dois anos, os prazos estipulados na clausula I, alinea "B" do decreto n. 4.487, de 9 de novembro de 1928, desde que "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited" se obrigue a aceitar, para vigorar durante a prorrogação acima referida, as seguintes condições:
A) A Companhia deverá manter a vasão normal dos rios Grande, Guarapiranga e seus afluentes, nos municipios da Capital e Santo Amaro, a jusante das respectivas barragens, de conformidade com o que dispõe a clausula 'VII, das que baixaram com o decreto n, 4.056, de 25 de maio de 1925.
B) A Companhia terá, entretanto, a faculdade de reduzir a vasão normal á jusante da barragem do rio Grande, uma vez provada, a juizo do Governo, a impossibilidade de manter a referida vasão, devendo, porém, neste caso solicitar prévia autorização da Repartição Fiscal, aplicando-se a mesma regra acima, toda a vez que, por qualquer outro motivo, tiver a Companhia necessidade de efetuar essa redução.
C) Terão aplicação nas obras de que trata o presente, decreto, as mesmas regras fixadas no decreto n. 4.056 de 25 de maio de 1925.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1933.

Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.