
DECRETO N. 6.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
'§ 1.º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas e atendendo, em parte, ao
requerimento n. A. 3.781, de 19 de setembro ultimo, da "The São
Paulo Tramway, Light and Power Company Limited".
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, por dois anos, os prazos
estipulados na clausula I, alinea "B" do decreto n. 4.487, de 9 de
novembro de 1928, desde que "The São Paulo Tramway, Light and
Power Company Limited" se obrigue a aceitar, para vigorar durante a
prorrogação acima referida, as seguintes
condições:
A) A Companhia deverá manter a vasão normal dos
rios Grande, Guarapiranga e seus afluentes, nos municipios da Capital e
Santo Amaro, a jusante das respectivas barragens, de conformidade com o
que dispõe a clausula 'VII, das que baixaram com o decreto n,
4.056, de 25 de maio de 1925.
B) A Companhia terá, entretanto, a faculdade de reduzir a
vasão normal á jusante da barragem do rio Grande, uma vez
provada, a juizo do Governo, a impossibilidade de manter a referida
vasão, devendo, porém, neste caso solicitar prévia
autorização da Repartição Fiscal,
aplicando-se a mesma regra acima, toda a vez que, por qualquer outro
motivo, tiver a Companhia necessidade de efetuar essa
redução.
C) Terão aplicação nas obras de que trata o
presente, decreto, as mesmas regras fixadas no decreto n. 4.056 de 25
de maio de 1925.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.