
DECRETO N. 6.167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1932 das vias férreas pertencentes á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe repre sentou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n, 30, - de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759 de 4 de agosto de 1909: 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, ele 15 de abril de 1931
Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de Construção e de Trafego, relativa ao ano de 1932, das
vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do
Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios .
Viação e Obras Publicas, aos 20 de novembro de 1933.
Francisco Gayotto, Diretor Geral Interino.
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO

















DECRETO N.6.167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1932, das vias férreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
RETIFICAÇÕES: