
DECRETO N. 6.170, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933
Revoga o artigo 4.° do Decreto n. 6.017, de 10 de agosto do corrente ano.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 4.° do decreto n. 6.017, de 10 de agosto do corrente ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de SSo Paulo, aos 20 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 20 de novembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.