
DECRETO N. 6.171, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933
Institue estagiarios de policia técnica, sem onus para o Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam creados seis cargo, de estagiarios do Laboratorio de Policia Técnica.
Artigo 2º - Os estagiarios do Laboratorio com
funções do auxiliares dos peritos, serão
livremente nomeados e demitidos pelo Chefe de Policia, e escolhidos
dentre os estudantes do ultimo ano da Faculdade de Direito, da
Faculdade de Medicina, ou da Escola Politécnica desta Capital.
§ unico - Esses
estagiarios não percebem remuneração, mas gosam
das vantagens dos numeros II e III do artigo 20 do Decreto n. 5.179 -
de 1931.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro do 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 20 de novembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.