
DECRETO N. 6.175, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1933.
Transfere as importancias de 25:000$000, 25:000$000 e 40:000$000 e 40:000$000, da alinea E), respectivamente, para reforço das C), B) e D), constantes da 2.ª parte, do pagrafo 8.o e artigo 7.o do orçamento vigente, consignadas para o Departamento Estadual do Trabalho.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo
1.º,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de 25:000$000,
25:000$000 e 40:000$000, da alínea E), respectivamente, para
reforço das C), B) e D), constantes das verbas da 2.a parte do
paragrafo 8.o e artigo 7.o do orçamento vigente, consignadas
para o Departamento Estadual do Trabalho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto Francisco Alves dos Santos Filho,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 23 de novembro de 1933.
Eugenio Lefévre Diretor Geral.