DECRETO N. 6.176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1933

Autoriza a lançar mão da Importancia de 24:300$000 da parte consignada á aquisição de material fotografico para o Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações, constante da 2.ª parte do § 7.º art. 6.º, do orçamento vigente, para atender ás despesas com as obras de retorma da carceragem daquele Gabinete.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, § 1.º,

Decreta:

Artigo unico - Fica a Repartição Central de Policia autorizada a lançar mão da importancia de 24:500$000 da parte consignada á aquisição de material fotografico para o Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações, constante da 2.ª parte do $ 7.º, art. 6.º, do orçamento vigente, para atender ás despesa com as abras de reforma da carceragem daquele Gabinete.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.

Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 24 de novembro de 1933.
J. Climaco Pereira.
Diretor Geral.