
DECRETO N. 6.176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1933
Autoriza a lançar
mão da Importancia de 24:300$000 da parte consignada á
aquisição de material fotografico para o Serviço
de Identificação do Gabinete de
Investigações, constante da 2.ª parte do §
7.º art. 6.º, do orçamento vigente, para atender
ás despesas com as obras de retorma da carceragem daquele
Gabinete.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II, §
1.º,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Repartição Central de
Policia autorizada a lançar mão da importancia de
24:500$000 da parte consignada á aquisição de
material fotografico para o Serviço de
Identificação do Gabinete de Investigações,
constante da 2.ª parte do $ 7.º, art. 6.º, do
orçamento vigente, para atender ás despesa com as abras
de reforma da carceragem daquele Gabinete.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 24 de novembro de 1933.
J. Climaco Pereira.
Diretor Geral.