DECRETO N. 6.177, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1933

Transfere a importancia de rs.15:000$000 do § 12.º - Eventuais - alinea B - na parte relativa á Repartição Central de Policia - para o § 7.º - Serviço da Policia civil - 1.ª parte - Pessoal - Gabinete Medico Legal - artigo 6.º, do orçamento vigente, afim de atender ao pagamento de vencimentos do pessoal nomeado em virtude do decreto n.3.135, de 30 de outubro de 1932, cujos vencimentos estão previstos no art. 9.º e § unico, do decreto n. 6.118, de 17 de outubro de 1933.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. II,§ l.o,
Decreta :
Art. unico - Fica transferida a importancia de rs. 15:0000$000 do § 12.º - Eventuais - alinea B - na parte relativa á Repartição Central de Policia - para o § 7.º - Serviço da Policia Civil - 1.a parte - Pessoal - Gabinete Medico Legal - art. 6.º, do orçamento vigente, afim de atender ao pagamento de vencimentos do pessoal nomeado em virtude do decreto n. 6.135, de 30 de novembro de 1933, cujos vencimentos estão previstos no art 9.º e § unico, do decreto n. 6.118, de 17 de outubro de 1933.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 24 de novembro de 1933.
J. Climaco Pereira.
Diretor Geral.