
DECRETO N. 6.178, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1933.
Extingue um lugar de guarda fiscal da Recebedoria de Rendas de Santos.
O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
considerando a necessidade que ha de reduzir a despesa do Estado sobre todas as fôrmas viaveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido um cargo, atualmente vago, de guarda fiscal da Recebedoria de Rendas de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 25 de novembro de 1933.
José Mascarenhas,
Diretor Geral.