
DECRETO N. 6.179, DE 25 NOVENBRO DE 1933
Aprova a tomada de contas
relativa aos anos de 1931 e 1932 de via férrea pertencente
à Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19 398,
de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e em execução do artigo 23 da lei n. 30, de 13
de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1.759, de 4 de
agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969. de 15 de abril de
1931.
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario do Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego relativa aos anos de 1931 e
1932 da via férrea pertencente á Companhia Melhoramentos
de Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1933.
ARAMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1933.
F. Gayotto
Diretor Geral, interino.
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE MONTE ALTO
Tomada de pontas relativa aos anos de 1931 e 1932
I
1931 - 1932
D) Deduções:
De
obras, instalações e materiais substituidos (3) fora de
uso oi desaparecidos (4) ......Nihil Nihil
Despesa (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Despacho de 8-7-1927, autos 9.515 (110-19-238, DV).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1933.
Francisco Machado de Campos.