DECRETO N. 6181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933

Autoriza a Diretoria Geral do Ensino n organizar uma relação de escolas primarias que devem ser consideradas existentes e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que existem no Estado muitas escolas isoladas primarias que não devem ser providas devido ás modificações por ; que passaram os núcleos onde funcionaram ou foram lo- calizadas;
considerando que algumas escolas providas devem ser transferidas para núcleos mais populosos;
considerando que a denominação de algumas escolas isoladas, por impropria deve ser substituída;
considerando, finalmente, que motivos varios modificaram, em face da lei, a situação de muitas escolas isoladas e reunidas, e mesmo de grupos escolares, quanto á classificação em estagios;

Decretas

Art. 1.º - A Diretoria Geral do Ensino organizará a relação das escolas primarias que devem ser consideradas existentes, a qual, depois de aprovada pelo Governo, será publicada no "Diario Oficial". 

Paragrafo unico - Dessa relação devem constar as transferencias, as mudanças de denominação e as novas unidades, bem como a classificação em estagios, inclusive dos grupos escolares e escolas reunidas. 

Artigo 2.º - Serão considerados extintas todas as escolas isoladas primarias que não figurarem na relação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Os estagios podem ser modificados no mês de novembro de cada ano, época em que a Diretoria Geral do Ensino fará publicar, depois de aprovada pelo Secretario da Educação e da Saude Publica, a lista completa das unidades escolares providas e vagas, com a classificação para o ano seguinte. 

Paragrafo unico - A modificação dos estágios não prejudicará os professores para o efeito das promoções a que se refere o artigo 331 do Decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933. 

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São faulo, aos 25 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 25 de novembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.