
DECRETO N. 6181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933
Autoriza a Diretoria Geral do
Ensino n organizar uma relação de escolas primarias que
devem ser consideradas existentes e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, considerando que
existem no Estado muitas escolas isoladas primarias que não
devem ser providas devido ás modificações por ;
que passaram os núcleos onde funcionaram ou foram lo- calizadas;
considerando que algumas escolas providas devem ser transferidas para núcleos mais populosos;
considerando que a denominação de algumas escolas isoladas, por impropria deve ser substituída;
considerando, finalmente, que motivos varios modificaram, em face da
lei, a situação de muitas escolas isoladas e reunidas, e
mesmo de grupos escolares, quanto á classificação
em estagios;
Decretas
Art. 1.º - A Diretoria Geral do Ensino organizará a
relação das escolas primarias que devem ser consideradas
existentes, a qual, depois de aprovada pelo Governo, será
publicada no "Diario Oficial".
Paragrafo unico - Dessa relação devem constar as transferencias, as mudanças de denominação e as novas unidades, bem como a classificação em estagios, inclusive dos grupos escolares e escolas reunidas.
Artigo 2.º - Serão considerados extintas todas as
escolas isoladas primarias que não figurarem na
relação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Os estagios podem ser modificados no mês
de novembro de cada ano, época em que a Diretoria Geral do
Ensino fará publicar, depois de aprovada pelo Secretario da
Educação e da Saude Publica, a lista completa das
unidades escolares providas e vagas, com a classificação
para o ano seguinte.
Paragrafo unico - A modificação dos estágios não prejudicará os professores para o efeito das promoções a que se refere o artigo 331 do Decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São faulo, aos 25 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 25 de novembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.