
DECRETO N. 6.182, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933
Dispões sobre a promoção por medias na Faculdade de Medicina de São Paulo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Art. 1.º - Aplicam-se, subordinadas ás mesmas
condições, á Faculdade de Medicina, as medidas do
decreto federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933, respeitadas as
peculiaridades do respectivo regulamento.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de novembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.