DECRETO N. 6.183, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933
Manda aplicar, na Escola Politecnica de São Paulo, o decreto federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.
Decreta:
Art. 1.°
- Aplica-se aos alunos matriculados e ouvintes matriculados na Escola
Politecnica de São Paulo o Decreto Federal n. 23.475, de 20 de
novembro do corrente ano, respeitadas as seguintes pecullaridades do
Regulamento da Escola:
1.°) a média para a
promoção nas disciplinas que dependem de exame ou prova
final, é onze (11); esta média se obtem divisinso-se por
dois (2) as soma da média dps exames parciais e da dos
exercicios escolares:
2.°) a promoção
acima depende de ter o aluno o minimo de doze(12) em frequencia
ás aulas obrigatorias, dez (10) de merecimenro nas aulas
praticas obrigatorias, e deis (6), na media dos exames parciais;
3.°) a media minima para as
promoções nas aulas graficas, na de contabilidade e nas
de oficina, é de onze (11);
4.°) aos alunos cuja
promoção depender de exames ou peova final se aplicam o
paragrafo unico do art. 86 e o art. 95 de Regulamento da Escola.
Art. 2.°
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira,
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.