DECRETO N. 6.183,  DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933

Manda aplicar, na Escola Politecnica de São Paulo, o decreto federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.

Decreta:

Art. 1.° - Aplica-se aos alunos matriculados e ouvintes matriculados na Escola Politecnica de São Paulo o Decreto Federal n. 23.475, de 20 de novembro do corrente ano, respeitadas as seguintes pecullaridades do Regulamento da Escola:
1.°) a média para a promoção nas disciplinas que dependem de exame ou prova final, é onze (11); esta média se obtem divisinso-se por dois (2) as soma da média dps exames parciais e da dos exercicios escolares:
2.°) a promoção acima depende de ter o aluno o minimo de doze(12) em frequencia ás aulas obrigatorias, dez (10) de merecimenro nas aulas praticas obrigatorias, e deis (6), na media dos exames parciais;
3.°) a media minima para as promoções nas aulas graficas, na de contabilidade e nas de oficina, é de onze (11);
4.°) aos alunos cuja promoção depender de exames ou peova final se aplicam o paragrafo unico do art. 86  e o art. 95 de Regulamento da Escola.
Art. 2.° -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira,

A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.