
DECRETO N. 6.183-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933
Aposentadoria
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que o dr.
Luiz Silveira, Diretor Geral da Secretaria da Viação e
Obras Publicas, conta mais de 37 anos de bons serviços prestados
á administração publica e está fisicamente
incapaz para o exercicio de seu cargo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aposentado, nos termos da letra a do
'§ 1.º, artigo 9.º do decreto n. 6058, de 19 de agosto
de 1933. o dr. Luiz Silveira, Diretor Geral da Secretaria da
Viação e Obras Publicas com os vencimentos integrais do
cargo, inclusive a quarta parte do ordenado, Já incorporada por
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos,
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.