DECRETO N. 6.183-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1933

Aposentadoria

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que o dr. Luiz Silveira, Diretor Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas, conta mais de 37 anos de bons serviços prestados á administração publica e está fisicamente incapaz para o exercicio de seu cargo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aposentado, nos termos da letra a do '§ 1.º, artigo 9.º do decreto n. 6058, de 19 de agosto de 1933. o dr. Luiz Silveira, Diretor Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas com os vencimentos integrais do cargo, inclusive a quarta parte do ordenado, Já incorporada por decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos,
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.