
DECRETO N. 6.189, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1933
Extinção da Comissão Central de Sindicancia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, cumprindo o disposto
no Decreto Federal n. 23.326, de 6 de novembro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Central de Sindicancia.
Artigo 2.º - O Secretario da Justiça
designará um funcionario para, no prazo de dez dias, receber do
Presidente da Comissão óra extinta:
a) os livros, documentos e papeis em seu poder, para que se arquivem nas repartições competentes;
b) mediante relação, os moveis, utensilios e
materiais do uso da Comissão, para que se utilizem no
serviço publico.
Artigo 3.º - Aos membros e funcionarios da Comissão
óra extinta serão pagos vencimentos até 31 de
dezembro do corrente ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagrão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 7 de dezembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.