DECRETO N. 6.189, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1933

Extinção da Comissão Central de Sindicancia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, cumprindo o disposto no Decreto Federal n. 23.326, de 6 de novembro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Central de Sindicancia.
Artigo 2.º - O Secretario da Justiça designará um funcionario para, no prazo de dez dias, receber do Presidente da Comissão óra extinta:
a) os livros, documentos e papeis em seu poder, para que se arquivem nas repartições competentes;
b) mediante relação, os moveis, utensilios e materiais do uso da Comissão, para que se utilizem no serviço publico.
Artigo 3.º - Aos membros e funcionarios da Comissão óra extinta serão pagos vencimentos até 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagrão.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 7 de dezembro de 1933.

Carlos Villalva
Diretor Geral.