DECRETO N. 6.191, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933
Transfere a importancia de Rs.20:000$000 das
sub-consignações "Caixas de Avisos Policiais Aluguel de
Casas - Aquisição de Gasolina", respectivamente,
5:000$000, 3:000$000 e 12:000$000, para reforço da
sub-consignação "Oleos e lubrificantes", constante do
.§ 10.° art. 6.°, do orçamento vigente, consignadas
ao Departamento de Transito e Policiamento.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, Art. II,.§ 1.º,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de Rs.
5:000$000 da sub-consignação "Caixas de Avisos
Policiais", de Rs. 3:000$000 da sub-consignação "Aluguel
de Casas e de Rs. 12:000$000 da sub-consignação
"Aquisição de Gasolina", no total de Rs. 20:00$000, para
reforço da sub-consignacão "Oleos e lubrificantes", do
.§ 10.º, art. 6.º, do orçamento vigente,
consignadas ao Departamento de Transito e Policiamento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 9 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.