DECRETO N. 6.192, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933

Transfere a importancia de rs. 550:000$000 do § 10.º - Departamento de Transito e Policiamento - 1.ª Parte - Pessoal - Tabela "A", de que trata o decreto n. 6.097-B, de 25|9|1933, para reforço de outras verbas a cargo da Repartição Central de Policia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usarido das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19 398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. unico - Fica transferida a importancia de rs. 550:000%000 do § 10.º - Departamento de Transite e Policiamento - 1.ª Parte - Pessoal - Tabela "A", de que trata o decreto n, 6097-B, de 25 de setembro de 1933, para o § 7.º - Serviço da Policia Civil - Diversas despesas - Alinea II' - Gabinete de Investigações - Paga mento a inspetores de segurança, inclusive prêmios, e alínea V' - Aplicação Geral - Diligencias policiais - respectivamente rs. 100:000$000 e rs. 200:000$000; para o § 10.º - Departamento de Transito e Policiamento - II' parte - Diversas despesas - Tabela "B". de que trata o decreto n. 5.939, de 5|6|1933 - Rs. 150:000$000. destinados a "Fardamento e equipamento", e rs. 100:000$000 para c

§ 12.º - Eventuais - alinea "B", na parte relatlva á Re partição Central de Policia.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em 9 de " dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 9 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.