
DECRETO N. 6.193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1932, das linhas ferreas pertencentes a Companhia Paulista de Estradas de Ferro. unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19398,
de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e em execução do artigo 23 da lei n. 30 de 13
de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto
de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aprovado, nas folhas que com iste baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego relativa ao ano de 1932, das
vias férreas pertencentes á Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n... 3179, de 9 de
março de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto, Diretor Geral Interino.



Secretaria do Estado dos Negocios dá Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1983.