DECRETO N. 6.193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1932, das linhas ferreas pertencentes a Companhia Paulista de Estradas de Ferro. unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 23 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aprovado, nas folhas que com iste baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1932, das vias férreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n... 3179, de 9 de março de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1933.

Francisco Gayotto,  Diretor Geral Interino.





Secretaria do Estado dos Negocios dá Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1983.

FRANCISCO MACHADO DE CAMPOS