DECRETO N. 6.194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933

Transfere a verba de 15:000$000, consignada na 10.a parte do '§ 3.º, para reforço da. verba da 4.a parte do mesmo paragrafo, ambas do artigo 8.º do decreto n.5.823, de 30 de janeiro de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida a verba de quinze cantos de réis (15:000$000), consignada para prosseguimento da construção do edificio do grupo escolar de Ipassu, na 10.ª parte do .§ 3.º, artigo 8.º do orçamento vigente, para reforço da verba da 4.ª parte do mesmo paragrafo, afim de atender ao pagamento de obras e serviços autorizados dentro dos limite das verbas consignadas em exercidos anteriores e novas autorizações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto
Diretor Geral, Interino.