DECRETO N. 6.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 15.000:000$000, para ocorrer ás despesas com as obras de construção da Linha Mairinque a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quinze mil contos de réis, ...... (15.000:000$000), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de construção da Linha Mairinque a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, de conformidade com a autorização constante do decreto n. 5.805, de 18 de janeiro de 1933.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto
Diretor Geral, Interino.