DECRETO N. 6.196, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, uma faixa de terra situada á rua Marcial, n. 51, nesta Capital.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado da São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e nos termos do paragrafo l.o, artigo 11 do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, a faixa de terra, medindo cento e vinte metros quadrados (120 mts.2), pertencente ao sr. João Baptista Picca, situada á. rua Marcial, n. 51, nesta Capital, necessaria a passagem de uma canalização para atender ao reforço do abastecimento de agua do alto da Moóca, e figurada na planta que com este baixa, assinada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, a qual fica arquivada na mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 da dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1933.
Francisco Gayoto,
Diretor Geral Interino.