DECRETO N. 6.196, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1933
Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado,
uma faixa de terra situada á rua Marcial, n. 51, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado da
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e nos
termos do paragrafo l.o, artigo 11 do decreto federal n. 19.398, de 11
de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica, afim de ser
desapropriada pelo Estado, a faixa de terra, medindo cento e vinte
metros quadrados (120 mts.2), pertencente ao sr. João Baptista
Picca, situada á. rua Marcial, n. 51, nesta Capital, necessaria
a passagem de uma canalização para atender ao
reforço do abastecimento de agua do alto da Moóca, e
figurada na planta que com este baixa, assinada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, a qual
fica arquivada na mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
do sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 da dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de dezembro de 1933.
Francisco Gayoto,
Diretor Geral Interino.