DECRETO N. 6.198, DE 11 DEZEMBRO DE 1933

Estende aos municipios de São José dos Campos e São Roque, as disposições constantes do capitulo LXIV, do decreto n.º 5 944, de 13 de junho de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, usando as atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam estensivas aos municípios de São José dos Campos e São Roque, as disposições constantes do capitulo LXIV, sobre a profilaxia da tuberculose, do decreto n.° 5.944, de 13 de junho de 1933, que regulamentou a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aoa 11 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho, . Diretor Geral.