DECRETO N. 6.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933

Torna extensivos a mais três professores de escolas noturnas os favores do Decreto n. 6.063-A, de 19 de agosto de 1933.                    

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivos aos professores da escola noturna de Santo Amaro; da escola noturna do Ipiranguinha, em São Bernardo; e da escola noturna de Cruzeiro, que tambem serviram como professores do Curso Complementar Noturno anexo ao Instituto "Caetano de Campos" os favores do Decreto n. 6.063-A, de 19 de agosto de 1933.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 11 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Augusto Meirelles Reis Filho.