
DECRETO N. 6.200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933
Extende á Escola de Belas
Artes de São Paulo os favores concedidos pelo decreto federal n.
23.475, de 20 de novembro de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de l1 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivos aos cursos da Escola de Belas
Artes de São Paulo, os favores concedidos pelo decreto federal
n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 2.º - No corrente ano letivo, pagas as respectivas
taxas e satisfeitas as demais formalidades regulamentares, serão
promovidos nas cadeiras dos diversos anos independentemente de exame
final, os alunos regularmente matriculados, que obtiverem a
média de quatro (4), em cada disciplina.
Paragrafo unico - A
média de que trata este artigo é, para as cadeiras
praticas, a do aplicação durante o ano, e, nas cadeiras
teoricas, a soma das médias das notas de Exame e de
aplicação, dividida por dois.
Artigo 3.º - As
disposições do presente decreto não se aplicam aos
alunos que não tiverem frequencia regulamentar, nem ás
provas finais de graduação dos cursos.
Artigo 4.º - Aos alunos que dependam de exame final serão aplicadas as disposições regulamentares.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de
dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica , em 11 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral, Augusto Meirelles Reis Filho.