DECRETO N. 6.200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933

Extende á Escola de Belas Artes de São Paulo os favores concedidos pelo decreto federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de l1 de novembro de 1930,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam extensivos aos cursos da Escola de Belas Artes de São Paulo, os favores concedidos pelo decreto federal n. 23.475, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 2.º - No corrente ano letivo, pagas as respectivas taxas e satisfeitas as demais formalidades regulamentares, serão promovidos nas cadeiras dos diversos anos independentemente de exame final, os alunos regularmente matriculados, que obtiverem a média de quatro (4), em cada disciplina.

Paragrafo unico - A média de que trata este artigo é, para as cadeiras praticas, a do aplicação durante o ano, e, nas cadeiras teoricas, a soma das médias das notas de Exame e de aplicação, dividida por dois.

Artigo 3.º - As disposições do presente decreto não se aplicam aos alunos que não tiverem frequencia regulamentar, nem ás provas finais de graduação dos cursos.
Artigo 4.º - Aos alunos que dependam de exame final serão aplicadas as disposições regulamentares.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica , em 11 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral, Augusto Meirelles Reis Filho.