DECRETO N. 6.202, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933

Regula a distribuição entre oficios do juri da comarca da Capital,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - Na comarca da Capital, serão distribui dos ao primeiro oficio do juri os processos que correrem perante a primeira e a terceira varas criminais, e, no primeiro semestre de cada ano, os que correrem perante a quinta vara criminal. Ao segundo oficio do juri serão distribuidos os processos que correrem perante a segunda e a quarta varas criminais, e, no segundo semestre de cada ano, os que correrem perante a quinta vara criminal.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de dezembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral