DECRETO N. 6.206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933

Suprime dois lugares de guarda civil no Instituto Correcional de Taubaté.

O DOUTOR ARMANDO BE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1933.
Decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos, no Instituto Correcional do Taubaté, dois dos lugares de guarda civil, creados pelo art, 2.º, da lei n. 1.445, de 28 de dezembro de 1914.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Mazagão
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de dezembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral