DECRETO N. 6.207, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1933

Transfere a importancia de Rs. 7:0OO$000 do § 5.°. titulo 'IX, letra A do artigo 5.°. do orçamento vigente. para o credito especial aberto pelo decreto n. 5.946, de 16 junho do corrente ano, afim de atender ao pagamento de aulas extraordinarias de escolas normais oficiais.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal uo Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida a importancia de sete contos de réis (7:000$000; do § 5.°, titulo 'IX, letra A' do artigo 5.° do orçamento vigente, para o credito especial aberto pelo decreto n. 5.946, de 16 de junho do corrente ano, afim de atender ao pagamento de aulas extraordinarias dadas pelo pessoal docente de escolas normais oficiais. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveir 
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dr Educação - da Saude Publica, aos 12 de dezembro da 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.