
DECRETO N. 6.208, DE 12 DE DEZEMBRO DE l933
Autoriza o aproveitamento, em
carater efetivo, no cargo de Instrutor do Instituto de Higiene de
São Paulo, do professor de Instrução Moral e
Civica do Ginásio da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n, 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1º - Fica
autorizado o aproveitamento, em carater efetivo, e com os vencimentos
que percebe do atual professor da cadeira de Instrução
Moral e Civica do Ginásio da Capital, extinta pelo decreto
fedeial n. 21.241, de 4 de abril de 1932, no cargo de Instrutor do
Instituto de Higiene de São Paulo.
Paragrafo unico - Fica
transferida, para esse fim, a verba destinada ao pagamento da referida
cadeira, no Ginásio do Estado, desta Capital, para o Instituto
de Higiene de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 12 de dezembro de 1933.
O Diretor Geral,
Augusto Meirelles Reis Filho.