DECRETO N. 6.208, DE 12 DE DEZEMBRO DE l933

Autoriza o aproveitamento, em carater efetivo, no cargo de Instrutor do Instituto de Higiene de São Paulo, do professor de Instrução Moral e Civica do Ginásio da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n, 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizado o aproveitamento, em carater efetivo, e com os vencimentos que percebe do atual professor da cadeira de Instrução Moral e Civica do Ginásio da Capital, extinta pelo decreto fedeial n. 21.241, de 4 de abril de 1932, no cargo de Instrutor do Instituto de Higiene de São Paulo.

Paragrafo unico - Fica transferida, para esse fim, a verba destinada ao pagamento da referida cadeira, no Ginásio do Estado, desta Capital, para o Instituto de Higiene de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 12 de dezembro de 1933.

O Diretor Geral,
Augusto Meirelles Reis Filho.