
DECRETO N. 6.209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933.
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Pilar.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos e mediante os alugueres
de cento e cincoenta mil réis .... (150$000) mensais, de um
predio de propriedade da Prefeitura Municipal de Pilar, situado na
localidade desse nome e destinado ao funcionamento do grupo escolar
local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 13 de dezembro de 1933.
Augusto Meireles Reis Filho.
Diretor Geral.