
DECRETO N. 6.210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Bragança.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres
de trezentos mil réis (300$000) mensais, de um predio de
propriedade do sr. Antonio Acêdo Toro, onde está instalado
o grupo escolar "José Guilherme", de Bragança, e
destinado á continuação do funcionamento desse
estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1933.
Armando De Salles Oliveira,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 13 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.