DECRETO N. 6.211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933.

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio, em Ibirá.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos e mediante os alugueres de quinhentos mil réis (500$000) mensais, de um predio em Ibirá, de propriedade da prefeitura Municipal local e destinado á continuação do funcionamento do grupo escolar, tambem, local, sendo que, findo o aludido prazo, o imovel voltará a ser cedido gratuitamente ao Governo do Estado, para o mesmo fim.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 13 de dezembro de 1933
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.