DECRETO N. 6.212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933

Aprova os têrmos do contrato para o arrendamento de um prédio em Cândido Rodrigues, no municipio de Taquaritinga

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Pública para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres de duzentos e trinta mil réis (230$000) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Rizzieri Poletti, situado em Cândido Rodrigues, no município de Taquaritinga, e destinado ao funcionamento do grupo escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Pública, em 13 de dezembro de 1933.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Gera.