DECRETO N. 6.212, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova
os têrmos do contrato para o arrendamento de um prédio em
Cândido Rodrigues, no municipio de Taquaritinga
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saúde
Pública para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de
cinco (5) anos e mediante os alugueres de duzentos e trinta mil
réis (230$000) mensais, de um prédio de propriedade do
sr. Rizzieri Poletti, situado em Cândido Rodrigues, no
município de Taquaritinga, e destinado ao funcionamento do grupo
escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Pública, em 13 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Gera.