DECRETO N. 6.213, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933.

Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n. 101, da rua Helvetia, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Bstado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos e mediante os alugueres de quinhentos mil réis (500$000) mensais, do predio n. 101, da rua Helvetia, nesta Capital, de propriedade de dona Maria Adelaide de Moura Escobar e destinado ao funcionamento de uma dependencia da Diretoria Geral do Serviço Sanitario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 13 de dezembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.