DECRETO N. 6.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933

Altera o § unico, do artigo 41, do Decreto n. 5.769, de 22 de dezembro de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que a disposição proibitiva do § unico, artigo 41, do decreto n. 5.769, de 22 de dezembro de 1932, não deve compreender os aparelhos denominados valvulas diretas de descargas (direct flushing valves) ou outro de tipo equivalente, os quais não produzem ss inconvenientes que deram causa a proibição;
considerando que a adoção de tais aparelhos, para ser admitida, reclama urgente retificação do texto legal que a proibe;

Decreta:
Artigo 1.º - O § unico do art. 41, do decreto n. 5.769, de 22 de dezembro de 1932, passará a ter a seguinte redação: "E' vedada a comunicação direta de aparelhos sanitarios ao reservatorio de agua potavel, excéto si tais aparelhos são providos de valvulas diretas de descargas (direct flushing valves) ou de tipo equivalente, a juizo do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.