
DECRETO N. 6.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933
Altera o § unico, do artigo 41, do Decreto n. 5.769, de 22 de dezembro de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que a
disposição proibitiva do § unico, artigo 41, do
decreto n. 5.769, de 22 de dezembro de 1932, não deve
compreender os aparelhos denominados valvulas diretas de descargas
(direct flushing valves) ou outro de tipo equivalente, os quais
não produzem ss inconvenientes que deram causa a
proibição;
considerando que a adoção de tais aparelhos, para ser
admitida, reclama urgente retificação do texto legal que
a proibe;
Decreta:
Artigo 1.º - O § unico do art. 41, do decreto n.
5.769, de 22 de dezembro de 1932, passará a ter a seguinte
redação: "E' vedada a comunicação direta de
aparelhos sanitarios ao reservatorio de agua potavel, excéto si
tais aparelhos são providos de valvulas diretas de descargas
(direct flushing valves) ou de tipo equivalente, a juizo do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.