
DECRETO N. 6.218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933
Aprova a tomada de contas relativa no ano de 1932 da linha ferren pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n.30, de 13
de junho de 1892,regulamentada pelos decretos ns. 1.759,de 4 de agosto
de 1909: 2.929, de 28 de maio de 1918,e 4.969 de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e do trafego,
relativa ao ano de 1932, da linha, ferrea pertencente á Companhia
Estrada de Ferro Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e obras Publicas,aos 15 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto
Diretor Geral.
DESPEZA (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de
agosto de 1909, artigo 15; (3) - Decreto n. 1.759, de 4/8/909, art. 21;
(4) Icem, art. 22; (2) - Despacho de 8/7/1927 - autos 951519-238, DV;
(5) - Lei n. 30, de 13/6/1892, artigo 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1933.
Francisco Machado de Campos.