DECRETO N. 6.219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal a transferir para a cidade de São Paulo, Capital deste Estado, a sua séde e administração.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições constantes do art. 11, § 1.°, do decreto n... 19.398. de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas ácerca do requerimento de 18 de outubro do corrente ano da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal autorizada a transferir a sua séde e administração da cidade de Jaboticabal para a desta cidade e Capital, de acôrdo com os seus novos estatutos publicados no "Diario Oficial". deste mesmo Estado, em 10 de outubro do corrente ano, assinando, para isso o competente termo de licença.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1933.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1933.

Francisco Gayotto,  Diretor Geral.