DECRETO N. 6.219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1933
Autoriza a Companhia Estrada de
Ferro Jaboticabal a transferir para a cidade de São Paulo, Capital
deste Estado, a sua séde e administração.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições
constantes do art. 11, § 1.°, do decreto n... 19.398. de 11 de novembro
de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas ácerca do requerimento de 18 de
outubro do corrente ano da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal
autorizada a transferir a sua séde e administração da cidade de
Jaboticabal para a desta cidade e Capital, de acôrdo com os seus novos
estatutos publicados no "Diario Oficial". deste mesmo Estado, em 10 de
outubro do corrente ano, assinando, para isso o competente termo de
licença.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de dezembro de 1933.
Francisco Gayotto, Diretor Geral.